Câmara aprova novas regras para servidores de Curitiba atuarem como MEI e cotistas de empresas
Projeto foi confirmado em segundo turno nesta segunda-feira (14) e segue para sanção; texto mantém restrições para evitar conflito de interesses.

A Câmara Municipal de Curitiba concluiu nesta segunda-feira (14) a votação do projeto que atualiza as regras para participação de servidores municipais em empresas privadas. A proposta altera pontos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, legislação em vigor desde 1958, e foi confirmada em segundo turno pelos vereadores. Com a conclusão da análise no Legislativo, o texto segue para sanção do Executivo municipal. Uma das principais mudanças é a possibilidade de o servidor participar de uma sociedade privada como cotista, desde que não exerça funções de administração ou gerência. Pela regra atualmente prevista no Estatuto, a exceção é mais restrita e menciona principalmente a participação como acionista ou sócio comanditário. A Prefeitura argumentou que a atualização busca adequar a legislação municipal às formas societárias utilizadas atualmente e ao Código Civil. O projeto também passou a permitir a atuação como Microempreendedor Individual (MEI). Essa previsão não fazia parte do texto original encaminhado pela Prefeitura e foi incluída durante a tramitação na Câmara. A autorização, porém, não é irrestrita: o servidor não poderá utilizar o MEI em situação que gere conflito de interesses com o cargo público. Entre as limitações previstas está a proibição de o servidor, na condição de MEI, contratar diretamente com o Município de Curitiba, fornecer produtos ou prestar serviços à administração municipal. As demais obrigações funcionais e restrições previstas no Estatuto continuam valendo. A mudança não significa autorização para que servidores passem a administrar empresas privadas livremente. O texto mantém a vedação ao exercício de funções de gerência ou administração empresarial incompatíveis com o serviço público. O objetivo declarado pelo Executivo é diferenciar a simples participação patrimonial em uma empresa da atuação efetiva na gestão do negócio. A proposta tramita sob o número 005.00256.2026 e foi encaminhada pela Prefeitura em regime de urgência. No primeiro turno, realizado em 9 de setembro, o texto principal recebeu 23 votos favoráveis entre os parlamentares presentes. A emenda que incluiu a possibilidade de atuação como MEI também foi aprovada durante essa etapa. As novas regras ainda não entram automaticamente em vigor apenas com a aprovação da Câmara. É necessário que o projeto seja sancionado e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município. A partir dessa publicação, valerá a redação definitiva da lei.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba

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