Curitiba, ParanáCuritiba, ParanáCuritiba
Geral

Nova lei amplia diretoria nacional da OAB e permite estruturas temporárias nos estados

Norma assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin cria nova composição para o Conselho Federal e autoriza diretorias temáticas temporárias nas seccionais.

Compartilhar
Imagem relacionada à notícia: Lei que amplia cargos da diretoria da OAB é sancionada
Lei que amplia cargos da diretoria da OAB é sancionadaCrédito: © Valter Campanato/Agência Brasil

A estrutura administrativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passa a funcionar sob novas regras a partir desta terça-feira (22). A Lei nº 15.511/2026, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, em 21 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União e entrou imediatamente em vigor. A legislação modifica o Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei nº 8.906, de 1994, e estabelece uma diretoria nacional formada por sete integrantes: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. Antes da mudança, o artigo 55 do Estatuto previa cinco funções: presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro. A reforma cria os postos de diretor administrativo e diretor executivo, elimina da nova composição a função de secretário-geral adjunto e formaliza a nova estrutura prevista para a direção da entidade. Outra alteração alcança as unidades estaduais da Ordem. Os Conselhos Seccionais passam a ter autorização legal para instituir diretorias regimentais temporárias de caráter temático, desde que observem as regras estabelecidas no Regulamento Geral da OAB. A possibilidade foi incluída no artigo 57 do Estatuto. Na prática, essas estruturas poderão ser utilizadas para tratar de demandas específicas por determinado período, sem necessidade de incorporá-las permanentemente à organização das seccionais. Os cargos de conselheiro e de integrante de diretoria dos órgãos da OAB são exercidos gratuitamente. O Estatuto classifica essas funções como serviço público relevante. A mudança teve origem no Projeto de Lei 1.743/2024, apresentado pelo deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ). Depois da aprovação na Câmara, o projeto chegou ao Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco e foi aprovado pelo plenário em 2 de setembro de 2026. Durante a tramitação no Senado, foi incluída uma emenda de redação para deixar explícito que a criação das diretorias temporárias pelas seccionais deverá seguir o Regulamento Geral da Ordem. Após a aprovação definitiva, o texto foi encaminhado para sanção em 8 de setembro. A OAB é organizada nacionalmente por meio do Conselho Federal e das seccionais existentes nas unidades da Federação. Entre suas atribuições estão a representação institucional da advocacia, a defesa das prerrogativas profissionais e a fiscalização do exercício da profissão. Com a publicação da Lei nº 15.511, a nova composição prevista no Estatuto passa a valer desde 22 de setembro de 2026.

Fonte: Presidência da República / Senado Federal

Compartilhar

Leia também

GeralDefesa Civil alerta para chuva forte e rajadas de até 60 km/h no Distrito FederalGeralEntenda os principais pontos sobre aGU reitera ação para obrigar Discord a proteger usuáriosGeralCorpos de Rick e outras quatro vítimas de queda de helicóptero em SC são liberados pelo IML

Comentários

Deixe sua opinião sobre esta notícia.

Seja o primeiro a comentar