Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial
A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar.

A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os familiares também precisam lidar com questões práticas, como documentos, patrimônio, eventuais dívidas e a própria organização da sucessão. O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, pode ser uma alternativa mais célere e menos burocrática quando estão presentes os requisitos legais. SE houver consenso entre os herdeiros e com a documentação organizada, o procedimento pode ser conduzido com maior agilidade e menor desgaste para as famílias . • Saiba como manifestar intenção de doar órgãos por meio de cartórios. • Retinopatia diabética: entenda condição ocular causada pelo diabetes. • Dermatite atópica impacta pele, sono e autoestima: saiba como tratar. Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, é importante lembrar que cada sucessão tem suas particularidades. A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de eventuais dívidas podem alterar a forma como o inventário deverá ser conduzido . “Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”. Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal De acordo com a advogada, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial . É importante verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as eventuais dívidas e verificar SE existe testamento. Também é necessário analisar a situação documental dos bens, especialmente dos imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão. “Por isso, o primeiro passo não deve ser simplesmente 'ir ao cartório'. É importante fazer uma análise jurídica prévia, para verificar SE aquela sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias”, afirmou Vanessa. Ela também destaca que é importante verificar a existência de testamento. Atualmente, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite, em determinadas circunstâncias, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando existe testamento, desde que sejam observados os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 35/2007 . A tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Vanele Falcão explica que, em seguida, a família escolhe um cartório de notas e apresenta a documentação. De modo geral, são solicitados: • RG e CPF da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros; • certidões de nascimento ou casamento
Fonte: Agência Brasil / EBC

Comentários
Deixe sua opinião sobre esta notícia.
Seja o primeiro a comentar