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Economia

Tesouro honra R$ 79,95 m em dívidas de estados e municípios em agosto

A União pagou, em agosto, R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcela

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Tesouro honra R$ 79,95 m em dívidas de estados e municípios em agostoCrédito: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A União pagou, em agosto, R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,13 bilhões no acumulado de 2026. Os dados constam do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta terça-feira (15) pelo Tesouro Nacional. • Vendas caem 10,3% na semana do Natal em São Paulo. • Brasil deve dobrar investimentos para zerar déficit em infraestrutura. • Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo. Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,66 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias. Somente em agosto deste ano, foram recuperados R$ 70 mil. Segundo o Tesouro Nacional, o principal fator que explica o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias. De acordo com o órgão, cerca de R$ 79,85 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da Lei Complementar nº 194/2022. Outros R$ 522,39 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil / EBC

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