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Trio é condenado a mais de 231 anos por assalto a caminhões que terminou com seis mortes na BR-116

Sentença da Vara Criminal de Campina Grande do Sul envolve latrocínios, tentativas de latrocínio, roubo majorado e associação criminosa; crime ocorreu em janeiro na Região Metropolitana de Curitiba.

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Caminhão e van envolvidos em ocorrência na BR-116, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.
quipes de segurança e resgate atuaram na ocorrência registrada na BR-116, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.Crédito: PRF / Governo do Paraná

Três homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná foram condenados pela Vara Criminal de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, por envolvimento em um assalto a caminhões que terminou com seis pessoas mortas na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116). Somadas, as penas chegam a 231 anos, quatro meses e 14 dias de reclusão. A decisão está relacionada ao crime ocorrido na madrugada de 5 de janeiro de 2026, em Campina Grande do Sul. Os três acusados estavam presos preventivamente desde o dia seguinte ao episódio e, com a sentença, foi determinado o cumprimento das penas inicialmente em regime fechado. Como ocorreu o crime De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o grupo inicialmente roubou um caminhão que levava uma carga avaliada em aproximadamente R$ 135 mil. O veículo teria sido utilizado para bloquear e retirar da pista outro caminhão, que transportava uma carga de laticínios estimada em cerca de R$ 848 mil. Durante a ação, o segundo caminhão acabou se deslocando em marcha a ré, com as luzes apagadas. O veículo atingiu uma van que transportava 21 pessoas que retornavam de um culto religioso realizado em São Paulo. Seis ocupantes morreram. Os outros 15 ocupantes sobreviveram e foram incluídos pelo Ministério Público entre as vítimas das tentativas de latrocínio descritas na denúncia. A investigação foi realizada de forma integrada pela Polícia Civil do Paraná, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Guarda Civil Municipal de Campina Grande do Sul. Os três investigados foram localizados e presos em menos de 48 horas após a ocorrência. Um deles foi localizado em São José dos Pinhais e os outros dois em Campina Grande do Sul. Penas ultrapassam 68 anos para cada condenado Segundo as informações divulgadas sobre a sentença, um dos réus recebeu pena de 83 anos, dois meses e 17 dias de prisão. Outro foi condenado a 79 anos, dez meses e 22 dias, enquanto o terceiro recebeu 68 anos, três meses e cinco dias. O processo envolve crimes de latrocínio consumado e tentado, associação criminosa e roubo majorado. Na denúncia apresentada anteriormente pelo Ministério Público, foram apontados seis latrocínios consumados e 15 tentativas de latrocínio, além dos demais delitos relacionados à ação criminosa. O caso tramita sob o número 0000019-63.2026.8.16.0037, na Justiça do Paraná. O que significa uma condenação superior a 200 anos Embora a soma das três condenações alcance 231 anos, esse número não corresponde ao período que os três condenados permanecerão juntos na prisão. Cada réu recebeu uma pena individual. Além disso, o artigo 75 do Código Penal estabelece que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade por uma pessoa não pode ser superior a 40 anos. Quando a soma das penas de um condenado ultrapassa esse limite, elas devem ser unificadas para fins de execução. Isso não muda o tamanho da condenação determinada na sentença, mas estabelece o limite legal para o efetivo cumprimento da pena privativa de liberdade. Caso mobilizou forças de segurança da Grande Curitiba A ocorrência teve grande repercussão na Região Metropolitana de Curitiba pela quantidade de vítimas e pelas circunstâncias envolvendo o roubo de cargas na BR-116. Logo após o crime, forças estaduais, federais e municipais trabalharam de maneira conjunta para identificar e localizar os envolvidos. A Polícia Civil concluiu o inquérito ainda em janeiro e encaminhou o procedimento à Justiça. Meses depois, a Vara Criminal de Campina Grande do Sul proferiu a sentença condenatória.

Fonte: Ministério Público do Paraná (MPPR); Polícia Civil do Paraná (PCPR); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Código Penal — Presidência da República

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