Receita exigirá CPF de cotistas em todos os fundos de investimento
Nova regra amplia transparência e combate à lavagem de dinheiro; medida integra estratégia do governo para rastrear beneficiários finais.
 Fachada da Receita Federal em Brasília; novo regulamento exige identificação por CPF de todos os cotistas de fundos de investimento a partir de 2026. — Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil					  Receita Federal exigirá identificação de todos os cotistas de fundos de investimento por CPF a partir de 2026, em ação para combater lavagem de dinheiro e fraudes financeiras.
🏛️ Receita amplia controle sobre fundos de investimento
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais.
A nova regra, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, tem o objetivo de aumentar a transparência do sistema financeiro e combater crimes como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida faz parte de um esforço para impedir o anonimato em fundos exclusivos — modalidade frequentemente usada por grandes investidores e, em alguns casos, para práticas ilícitas.
“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad.
🧾 Como funcionará a nova exigência
A normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica em que administradores e instituições financeiras deverão informar quem controla ou se beneficia diretamente de cada fundo de investimento.
As informações serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar o monitoramento da Receita.
A entrega dos dados será feita pelo sistema Coleta Nacional, por meio dos relatórios 5.401 e 5.402, que detalham patrimônio líquido, número de cotas, CPFs e CNPJs — informações até então restritas ao Banco Central.
⏱️ Prazos e penalidades
O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias após o início da obrigatoriedade para cada grupo.
Empresas que não prestarem as informações poderão sofrer:
Suspensão do CNPJ;
Bloqueio de operações bancárias;
Multas administrativas.
🌎 Transparência nacional e internacional
A obrigatoriedade também se estende a fundos de investimento no exterior que possuam negócios ou aplicações no Brasil, independentemente do número de cotistas.
A medida vale para:
Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações com CNPJ;
Instituições financeiras e administradores de fundos;
Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados fora do país com operações no território nacional.
Estão dispensados da obrigação:
Empresas públicas e sociedades de economia mista;
Companhias abertas e suas controladas;
Microempreendedores individuais (MEIs);
Sociedades unipessoais.
🕵️♂️ Combate ao crime financeiro
Haddad explicou que a iniciativa se inspira em investigações recentes, como a Operação Carbono Oculto, deflagrada para apurar lavagem de dinheiro em fundos de investimento de fachada.
“O capital do crime está nesses fundos, em criptoativos e em offshores. Estamos combatendo isso com transparência e exigindo CPF para saber quem é o verdadeiro dono do dinheiro”, declarou o ministro.
O ministro também defendeu o PLP 164/2022, que cria regras para tributar devedores contumazes, aqueles que sistematicamente deixam de pagar impostos, afirmando que o projeto complementa o pacote de integridade financeira em curso no governo federal.
❓Você concorda com a exigência de CPF para cotistas de todos os fundos como forma de combater a lavagem de dinheiro e aumentar a transparência financeira?
 
 
 
 
 
 
 
 


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