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Curitiba,13/05/2025

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    STF Declara Ilegal a Revista Íntima Vexatória nos Presídios: Impactos no Paraná

    Decisão histórica reforça proteção de direitos humanos e impõe prazo para adequação das penitenciárias brasileiras

    Supremo Tribunal Federal (STF)
    STF Declara Ilegal a Revista Íntima Vexatória nos Presídios: Impactos no Paraná Visitantes aguardam em fila para procedimentos de segurança na entrada de um presídio. A decisão do STF visa eliminar práticas vexatórias e adotar métodos tecnológicos mais seguros e respeitosos.Foto: Agência Brasil / Reprodução

    Em uma decisão unânime e histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (2), que a prática de revista íntima vexatória em presídios de todo o país é ilegal. A medida, que envolvia o desnudamento e a inspeção de cavidades corporais de visitantes, passa a ser considerada "inadmissível" pela Corte quando realizada sem justificativa plausível.

    A decisão, que vinha sendo aguardada desde 2016, foi tomada com base em um recurso do Ministério Público, que tentava reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo. Apesar da condenação em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a absolveu, considerando o procedimento de revista íntima ilegal.

    O Que a Decisão Significa na Prática

    A partir de agora, drogas e objetos ilegais encontrados em visitantes não poderão ser usados como provas para incriminá-los, caso sejam obtidos por meio de revistas vexatórias. Essa prática, frequentemente utilizada pela administração penitenciária para evitar o ingresso de drogas, armas e celulares, foi considerada desrespeitosa e atentatória à dignidade humana.

    Contudo, a Corte ressaltou que a administração dos presídios ainda pode negar a entrada de visitantes que se recusem a passar por outros tipos de revista autorizados por lei. Essas inspeções, no entanto, precisam ser fundamentadas em suspeitas concretas, denúncias anônimas ou informações de inteligência.

    Prazo para Adequação e Compra de Equipamentos

    Além de proibir a revista íntima vexatória, o STF estabeleceu um prazo de 24 meses para que presídios de todo o país instalem equipamentos de segurança modernos como scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais. O financiamento para a aquisição desses dispositivos deve vir de recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

    Impacto no Paraná

    No Paraná, a decisão do STF poderá gerar uma série de adequações no sistema penitenciário estadual. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, o estado conta com mais de 30 unidades prisionais, muitas delas operando acima da capacidade.

    Atualmente, o uso de scanners corporais já ocorre em alguns presídios do Paraná, mas a medida não é universal. A nova exigência do STF deverá obrigar o governo estadual a investir na modernização de suas unidades prisionais, com foco na eliminação de práticas consideradas degradantes e na adoção de procedimentos que respeitem os direitos humanos.

    Especialistas em segurança pública apontam que a decisão do STF poderá melhorar significativamente o tratamento dispensado a visitantes de detentos, além de evitar que provas obtidas de forma ilegal sejam utilizadas em processos judiciais.

    Prazos e Desafios

    O prazo de 24 meses imposto pelo Supremo Tribunal Federal é considerado curto por gestores do sistema penitenciário, que deverão buscar fontes de financiamento e realizar licitações para a compra dos equipamentos necessários.

    Entidades de direitos humanos celebraram a decisão, destacando que ela representa um avanço importante na garantia da dignidade humana e no respeito aos direitos individuais.




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