Justiça Eleitoral decide cassar mandato de prefeito e vice no Paraná, após eles serem acusados de distribuir cerveja durante festa em campanha
Conforme decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico, também serão anulados os votos obtidos por Alex Antônio Cavalcante (PSD) e Uilson José dos Santos (PSDB), prefeito e vice-prefeito de Brasilândia do Sul, no noroeste do estado.

Á esquerda, prefeito Alex Antonio Cavalcante, à direita, Vice UIlson José dos Santos, de Brasilândia do Sul.
Prefeitura de Brasilândia do Sul
A Justiça Eleitoral decidiu cassar o mandato de Alex Antônio Cavalcante (PSD) e Uilson José dos Santos (PSDB), prefeito e vice-prefeito de Brasilândia do Sul, no noroeste do Paraná. Os dois foram acusados de promover a distribuição gratuita de cervejas a eleitores em uma festa durante a campanha eleitoral em setembro de 2024. Entenda mais abaixo.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4), pelo juiz eleitoral Linnyker Alison Siqueira Batista.
"O caderno probatório é imenso e incontestável e o evento com doação de latas de cervejas foi extremamente afrontoso às regras democráticas que protegem a lisura do processo eleitoral, pois, pelas imagens, foi distribuída grande quantidade de latas, em pequena cidade com poucos eleitores", considerou o juiz na decisão.
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A ação contra Alex e Uilson foi protocolada no dia 30 de dezembro de 2024, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), propondo a impugnação do mandato eletivo dos dois por abuso de poder econômico.
De acordo com o censo de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Brasilândia do Sul possui 3.708 habitantes.
Na eleição de 2024, Alex e Uilson tiveram 1.804 votos. Na decisão desta quinta-feira, o juiz determinou a anulação dos votos obtidos por Alex e Uilson.
Em nota ao g1, o advogado Alexandre Gregório, que atua na defesa de Alex e Uilson, informou que recorreu da decisão. Veja abaixo a nota na íntegra.
"A defesa reafirma a absoluta inexistência de qualquer irregularidade praticada por Alex e Uilson. Os fatos apontados na ação do Partido dos Trabalhadores não foram comprovados mediante provas robustas e irrefutáveis, requisito indispensável conforme a jurisprudência pacífica da Justiça Eleitoral. A alegada distribuição de bebidas jamais foi confirmada por elementos concretos, limitando-se a meras presunções e depoimentos frágeis. A sentença ora proferida apresenta omissões, contradições e obscuridades relevantes, pois deixou de enfrentar pontos essenciais da defesa. Caso esses pontos fossem devidamente analisados, a decisão não teria o mesmo desfecho. Para suprir tais vícios, a defesa já opôs Recurso de Embargos de Declaração, que serão apreciados pelo próprio Juiz da 128ª Zona Eleitoral. Na hipótese de manutenção da decisão, a defesa promoverá Recurso Eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para que a sentença seja reformada e os mandatos legitimamente conferidos pelo voto popular livre sejam preservados. Além disso, ainda tramita no Tribunal Regional Eleitoral mandado de segurança impetrado por Alex e Uilson, questionando especificamente a reabertura da fase de instrução processual. Tal medida, autorizada de forma indevida, violou os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo lastreada em fundamentos inconsistentes e contrários à lei. Importante frisar que a referida sentença não possui efeito imediato, razão pela qual Alex e Uilson continuam exercendo plenamente as funções para as quais foram democraticamente eleitos pelo povo de Brasilândia do Sul. A defesa confia na Justiça Eleitoral e tem convicção de que a decisão será revertida, restabelecendo a verdade dos fatos e garantindo a manutenção dos mandatos legitimamente conquistados por Alex Antônio Cavalcante e Uilson José dos Santos.", manifestou a defesa.
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Conforme processo, distribuição de cerveja aconteceu em dois eventos políticos
De acordo com a ação, Alex e Uilson realizaram uma carreata no Distrito de Ercilândia em setembro de 2024, com finalidade eleitoral. Na ocasião, havia a suspeita de que houve a distribuição de cervejas gratuitas e o mesmo teria ocorrido em uma reunião política realizada na Associação dos Pequenos e Médios Agricultores (APMA) da cidade.
Em juízo, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação que afirmaram que era de conhecimento público a distribuição de bebidas gratuitas nos eventos políticos realizados por Alex e Uilson, como forma que conseguir apoio político. O juiz considerou que não houve fragilidade nos depoimentos.
O magistrado também reconheceu que seria possível realizar dois eventos políticos no mesmo dia. Ele levou em consideração a distância entre a sede de Brasilândia do Sul até o distrito de Ercilândia, que é de aproximadamente 12Km e leva em média quinze minutos de carro para ser percorrido.
O g1 teve acesso a um vídeo em que pessoas aparecem em um dos eventos com latas de cerveja na mão. Nas imagens, uma delas diz a frase: "cervejinha grátis do nosso prefeito". Depois, outra pergunta quem teria pago a cerveja e a pessoa responde "essa aqui foi o prefeito". Assista abaixo.
Pessoas afirmam terem recebido cerveja de candidato a prefeito e vice em evento político,
Também foram anexados ao processo outros vídeos registrados na campanha eleitoral de Alex e Uilson e que foram retirados das redes sociais deles. Segundo o juiz, nas imagens é possível ver diversos eleitores com latas de cervejas idênticas, de cor amarela e da mesma marca, e diversas latinhas pelo chão.
"Nota-se que a grande quantidade de bebidas nos eventos políticos dos impugnados era notória, o que inviabiliza a tese de que adquirida pelos eleitores ou que os requeridos não tinham conhecimento e não anuíram com a distribuição gratuita. As fotos e vídeos publicados durante a campanha política retratam diversos eleitores com a mesma marca de bebida em mãos, sendo evidente o conhecimento dos candidatos beneficiários", considerou o juiz.
Durante o processo, a defesa alegou que havia estabelecimentos comerciais próximos ao evento, que era público. Contudo, o argumento não foi aceito pelo juiz, que considerou a alegação genérica e não suficiente para contrapor as provas.
"Nestas circunstâncias, não há dúvidas sobre a distribuição gratuita de bebidas aos eleitores que estavam participando dos eventos políticos patrocinados pelos impugnados. Ou seja, são robustas as provas de que houve a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas durante o evento político organizado pelos investigados, com claro intuito de captação ilícita de sufrágio", considerou o juiz.
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