Agentes de saúde e endemias terão regras específicas de aposentadoria, informa Congresso
O Congresso promulgou em 16/10 uma emenda com regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A notícia da Câmara informa que a mudança alcança vínculos em regimes próprios e no regime geral, administrado pelo INSS.

O Congresso promulgou em 16/10 uma emenda com regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A notícia da Câmara informa que a mudança alcança vínculos em regimes próprios e no regime geral, administrado pelo INSS.
A regra divulgada prevê idade de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e atividade. A fonte apresenta esse modelo em comparação com os requisitos gerais da reforma da Previdência.
Há disposições de transição para quem já exercia as funções até a promulgação. Uma delas combina tempo de atividade e contribuição com faixas de idade; outra utiliza pontuação resultante da soma de idade e contribuição.
A Câmara também informa que o texto prevê ajuda financeira da União aos demais entes e compensação ao regime geral. Os critérios detalhados e as diferentes transições podem ser consultados na publicação oficial, vinculada nesta matéria.
Fonte das informações: CÂMARA DOS DEPUTADOS


Comentários
Deixe sua opinião sobre esta notícia.
Seja o primeiro a comentar