Atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica avança após aprovação de Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3728/21 , que altera a Lei Maria da Penha para garantir atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3728/21 , que altera a Lei Maria da Penha para garantir atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar. De autoria do Senado, a proposta define como acessível o atendimento inclusivo, seja presencial ou remoto, e prevê o uso da comunicação por Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou qualquer tecnologia assistiva. A iniciativa aprovada assegura ainda atendimento policial, judicial e pericial acessível – medida que SE estenderá aos serviços de Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita. Relatora na CCJ, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação da proposta, que veio do Senado. “Tal medida SE mostra necessária para garantir a higidez do depoimento da vítima e dos exames periciais, prevenindo que barreiras de comunicação inviabilizem a demonstração da materialidade e autoria delitivas e dificultem a concessão de medidas protetivas de urgência”, argumentou. “Busca-SE, ainda, impedir que a ida à delegacia ou ao órgão pericial SE converta em uma nova fonte de sofrimento para a mulher agredida, evitando-SE a revitimização”, destacou Laura Carneiro. A deputada ressaltou que a proposta está de acordo com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil a partir da aprovação e promulgação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A proposta tramitou em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara, o que significa que poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS


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