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Política

Bandeiras eleitorais ocupam ruas de Curitiba: por que campanhas podem usar o espaço público e comerciantes não?

Vídeo gravado na capital paranaense mostra várias bandeiras de campanha ao longo de uma via e levanta uma dúvida: quais são os limites da propaganda eleitoral e por que as regras são diferentes da publicidade comercial?

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Bandeiras de propaganda eleitoral instaladas ao longo de uma via de Curitiba, com chamada sobre as diferenças entre propaganda eleitoral e publicidade comercial.
Bandeiras de propaganda eleitoral ocupam uma via de Curitiba durante o período de campanha. A legislação permite esse tipo de material dentro de regras específicas de horário, mobilidade e circulação.Crédito: Julio Cezar | Arte: Notícias de Curitiba

Quem passa pelas ruas de Curitiba nas semanas que antecedem as eleições já percebe uma mudança na paisagem. Bandeiras com fotografias, números e mensagens de candidatos aparecem em diferentes pontos das vias públicas, principalmente em locais de grande circulação. Um vídeo cedido ao Notícias de Curitiba pelo leitor Julio Cezar registra uma dessas situações na capital paranaense. As imagens mostram várias bandeiras de propaganda eleitoral instaladas em bases ao longo de uma via, enquanto veículos e pedestres circulam pela região. A quantidade de material chama atenção e provoca uma pergunta que pode surgir principalmente entre comerciantes: por que campanhas eleitorais podem colocar bandeiras junto às vias públicas enquanto estabelecimentos comerciais de Curitiba são proibidos de fazer publicidade semelhante nas calçadas? A explicação está na existência de duas legislações diferentes. Lei eleitoral permite bandeiras, mas estabelece limites A Lei Federal nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, permite expressamente a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas. Entretanto, elas precisam ser móveis e não podem dificultar a circulação de pessoas ou veículos. A regra também está na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral, atualizada para as Eleições 2026. A norma determina que a mobilidade é caracterizada pela colocação do material a partir das 6h e sua retirada até as 22h. Mesmo quando a bandeira é colocada sobre uma base ou suporte durante o dia, ela precisa ser retirada no horário determinado. Isso significa que não existe autorização para que candidatos ou partidos simplesmente deixem bandeiras permanentemente nas ruas. A própria resolução do TSE determina que as peças não podem dificultar a passagem de pedestres, inclusive pessoas que utilizam cadeiras de rodas ou dependem de pisos direcionais e de alerta. O material também não pode prejudicar o trânsito de veículos. Nem todo espaço público está liberado Outro ponto importante é que a autorização não significa que propaganda eleitoral possa ser instalada em qualquer lugar. A legislação proíbe propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes divisórios desses espaços. Por isso, para determinar se uma bandeira específica está regular, é necessário observar exatamente onde ela foi colocada e de que forma. No caso registrado no vídeo recebido pelo Notícias de Curitiba, é possível observar diversas bandeiras distribuídas em pontos próximos à via. Somente as imagens, porém, não são suficientes para concluir que alguma campanha tenha cometido irregularidade. Essa avaliação depende das características de cada ponto e, em caso de denúncia, cabe à Justiça Eleitoral analisar a situação. E o comerciante de Curitiba? Para os comerciantes, as regras são diferentes. A publicidade comercial em Curitiba é regulamentada, entre outras normas, pelo Decreto Municipal nº 976/2024, que está em vigor e regulamenta a Lei Municipal nº 8.471/1994. O artigo 53 do decreto proíbe publicidade em calçadas, refúgios, canteiros, árvores, postes, equipamentos urbanos e monumentos. A mesma norma também proíbe expressamente publicidade por meio de bandeiras promocionais de todos os formatos. A Prefeitura de Curitiba confirma em seu próprio serviço de licenciamento de publicidade que faixas, balões, bandeiras, cavaletes e publicidade em calçadas não são permitidos no município. Por isso, um comerciante não pode simplesmente colocar na calçada uma bandeira anunciando uma promoção, seu estabelecimento ou determinado produto da mesma maneira que uma campanha utiliza determinadas bandeiras eleitorais autorizadas pela legislação federal. Por que existe essa diferença? A diferença jurídica ocorre porque propaganda eleitoral e publicidade comercial pertencem a regimes diferentes. A Constituição Federal determina que compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral. Dessa forma, as regras sobre propaganda de candidatos são estabelecidas pela legislação eleitoral federal e regulamentadas pela Justiça Eleitoral. Já a publicidade comercial instalada e visível no espaço urbano de Curitiba precisa obedecer às regras municipais de publicidade, uso do espaço e ordenamento urbano. O próprio Decreto nº 976/2024 faz uma ressalva ao estabelecer que as proibições previstas no artigo 53 não se aplicam da mesma forma quando houver regulamentação por legislação própria. Na prática, portanto, não é simplesmente uma regra que permite “aos políticos” aquilo que é proibido aos comerciantes. Há uma legislação federal específica que cria uma exceção para determinadas formas de propaganda eleitoral durante o período de campanha, com horários e condições que precisam ser respeitados. Bandeira deixada durante a noite pode ser irregular Um dos pontos que podem ser verificados pela população é o horário. As bandeiras móveis podem permanecer ao longo das vias entre 6h e 22h. O TSE registra inclusive entendimento de que a permanência desse tipo de propaganda na via pública depois das 22h pode descaracterizar sua mobilidade. Portanto, a autorização não é permanente nem irrestrita. Também deve permanecer livre a circulação nas calçadas, acessos e demais locais utilizados por pedestres. Como denunciar uma possível irregularidade Em 2026, possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. A ferramenta está disponível desde 16 de agosto e encaminha denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais e juízos responsáveis pela fiscalização da propaganda. O denunciante pode apresentar descrição da ocorrência e anexar foto, vídeo ou outras evidências. O TSE reforçou nesta semana que o Pardal continua sendo o canal apropriado para comunicar possíveis irregularidades de campanha nas Eleições 2026. Uma diferença que chama atenção nas ruas O vídeo recebido pelo Notícias de Curitiba ajuda a mostrar visualmente uma diferença que nem sempre é conhecida pela população. Enquanto um estabelecimento pode ser fiscalizado caso coloque uma bandeira promocional na calçada, uma campanha eleitoral pode utilizar bandeiras móveis ao longo das vias durante o período permitido — desde que respeite todas as condições da legislação eleitoral. Isso não coloca as campanhas acima das regras. Elas também têm limites de horário, localização, mobilidade, trânsito e acessibilidade. Assim, diante de uma fileira de bandeiras eleitorais pela cidade, a pergunta correta não é apenas se elas podem estar ali, mas também: estão instaladas no local permitido, sem impedir a circulação e sendo retiradas até as 22h? Esses são alguns dos critérios que determinam a diferença entre propaganda eleitoral permitida e uma possível irregularidade.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Lei Federal nº 9.504/1997; Prefeitura de Curitiba; Decreto Municipal nº 976/2024; vídeo cedido por Julio Cezar.

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