Comerciante não pode, candidato pode? Entenda por que bandeiras são proibidas para lojas e permitidas nas eleições em Curitiba
Regra municipal proíbe bandeiras promocionais e publicidade comercial nas calçadas, enquanto legislação eleitoral federal permite bandeiras móveis de campanha; diferença levanta questionamentos entre comerciantes.

Comerciante não pode, candidato pode? Regras diferentes explicam situação nas ruas de Curitiba Quem anda pelas ruas de Curitiba durante o período eleitoral pode perceber uma situação que desperta dúvidas, principalmente entre comerciantes: de um lado, estabelecimentos são impedidos de instalar bandeiras promocionais, cavaletes e determinados tipos de publicidade nas calçadas; do outro, durante a campanha eleitoral, é possível encontrar bandeiras de candidatos posicionadas ao longo das vias públicas. A pergunta é inevitável: por que o comerciante não pode utilizar uma bandeira para divulgar a própria empresa, enquanto campanhas eleitorais podem usar um material visualmente semelhante? A resposta está na legislação. Comércio e propaganda eleitoral são regulados por normas diferentes, elaboradas por esferas diferentes do poder público. Em Curitiba, a publicidade comercial ao ar livre é disciplinada pela Lei Municipal nº 8.471/1994 e, atualmente, pelo Decreto Municipal nº 976/2024. O artigo 53 do decreto é bastante claro ao estabelecer uma série de modalidades proibidas. A norma veda publicidade em calçadas, refúgios, canteiros, árvores, postes, equipamentos urbanos e monumentos. Também proíbe publicidade realizada através de “bandeiras promocionais de todos os formatos”, além de faixas, balões, publicidade móvel e outras modalidades. Na prática, isso significa que um comerciante não pode simplesmente colocar um wind banner, bandeira promocional ou cavalete na calçada em frente ao estabelecimento para chamar a atenção dos consumidores. Prefeitura aponta acessibilidade e segurança A preocupação com a ocupação das calçadas não é recente. Em ações anteriores de fiscalização, a Prefeitura de Curitiba afirmou que cavaletes, banners, faixas e materiais instalados de maneira irregular podem prejudicar a acessibilidade, obstruir calçadas e representar riscos para pedestres e motoristas. A própria página atual da Secretaria Municipal do Urbanismo informa que faixas, balões, bandeiras, cavaletes e publicidade em calçadas são proibidos no município. A regra, porém, não significa que o comerciante esteja impedido de divulgar sua empresa. Letreiros e outros tipos de anúncio continuam sendo permitidos quando obedecem aos parâmetros estabelecidos pela legislação. Inclusive, houve uma mudança em 2026: estabelecimentos comerciais que possuem Alvará de Funcionamento vigente passaram a ser dispensados, em determinadas situações, de solicitar um Alvará de Publicidade específico para letreiros. Mesmo nesses casos, as características do letreiro precisam obedecer ao Decreto nº 976/2024. E por que a bandeira eleitoral pode ficar na rua? No caso das eleições, a legislação é federal. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, prevê expressamente uma exceção para bandeiras utilizadas durante a propaganda eleitoral. O artigo 37 determina que é permitida a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que elas sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas ou veículos. As regras das Eleições 2026 também são regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Neste ano, a propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto. A Resolução nº 23.610 do TSE estabelece ainda que as bandeiras não podem prejudicar a circulação de pedestres, inclusive pessoas que utilizam cadeira de rodas ou pisos direcionais e de alerta. Existe também horário determinado. Para que o material seja considerado móvel, sua colocação deve ocorrer a partir das 6h e a retirada até as 22h. Durante esse intervalo, a norma eleitoral permite que os aparatos estejam colocados em base ou suporte. Portanto, não significa que o candidato tenha autorização para instalar permanentemente qualquer tipo de propaganda nas calçadas. Postes, pontos de ônibus, sinalização de trânsito, viadutos e diversos outros equipamentos públicos continuam protegidos contra propaganda eleitoral. Árvores e jardins localizados em áreas públicas também não podem receber esse tipo de material. Por que existem regras diferentes? A diferença ocorre porque a propaganda comercial e a propaganda eleitoral possuem naturezas jurídicas distintas. A publicidade de estabelecimentos comerciais é regulamentada pelo Município dentro das normas de uso e organização do espaço urbano. Já as eleições são reguladas por legislação federal específica e pelas normas da Justiça Eleitoral. Por isso, não é juridicamente correto afirmar simplesmente que a lei eleitoral "anula" toda a legislação municipal durante a campanha. Existe, na realidade, uma autorização específica prevista na legislação eleitoral para determinadas formas de propaganda, entre elas as bandeiras móveis. É justamente essa diferença que produz uma cena que pode parecer contraditória para quem observa as ruas: durante praticamente todo o ano, um comerciante não pode colocar uma bandeira promocional na calçada para divulgar uma promoção; durante o período eleitoral, uma campanha pode posicionar uma bandeira no espaço público desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Diferença pode provocar debate entre comerciantes Embora exista fundamento legal para o tratamento diferente, isso não impede o debate público. Para comerciantes, pode surgir a seguinte questão: se uma das justificativas para restringir publicidade é preservar acessibilidade, segurança e organização da paisagem urbana, por que uma estrutura semelhante recebe tratamento diferente quando utilizada em uma campanha eleitoral? Por outro lado, a legislação eleitoral busca assegurar aos candidatos e partidos instrumentos temporários para divulgação de propostas e comunicação com o eleitorado, dentro de um período limitado e sujeito à fiscalização da Justiça Eleitoral. As duas situações, portanto, não são juridicamente iguais. O comerciante continua sujeito às normas municipais de publicidade ao ar livre, enquanto candidatos, partidos, federações e coligações devem obedecer às regras específicas estabelecidas pela legislação eleitoral. O que pode ser discutido pela sociedade é se as normas de publicidade comercial de Curitiba deveriam ser revistas ou modernizadas para permitir determinados tipos de divulgação, desde que sejam preservados espaço livre para pedestres, acessibilidade e segurança. Enquanto uma mudança não ocorre, entretanto, a regra vigente permanece: bandeiras promocionais comerciais são proibidas em Curitiba, enquanto bandeiras eleitorais móveis são permitidas temporariamente pela legislação federal durante o período de campanha e dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.


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