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Comissão aprova Estatuto da Pessoa Intersexo com regras para cirurgias, registro e reparação

Erika Kokay ajustou o texto original para torná-lo "juridicamente consistente e socialmente transformador" - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câma

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Comissão aprova Estatuto da Pessoa Intersexo com regras para cirurgias, registro e reparação — Crédito: Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Erika Kokay ajustou o texto original para torná-lo "juridicamente consistente e socialmente transformador" - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Estatuto da Pessoa Intersexo (Lei Jacob Cristopher).

Os parlamentares aprovaram a versão da relatora ( substitutivo ), deputada Erika Kokay (PT-DF), para o Projeto de Lei 1318/25, da deputada Duda Salabert (Psol-MG).

• Veja a íntegra do texto aprovado

A proposta estabelece um marco de proteção para essa população, definindo diretrizes contra cirurgias não consentidas na infância, garantias no registro civil, ampliação de rastreio genético na rede pública de saúde e direitos trabalhistas e humanitários.

A proposta define pessoa intersexo como aquela que nasce com variações nas características sexuais e corporais congênitas – cromossômicas, gonadais, hormonais ou anatômicas – que não se enquadram nas definições típicas masculinas ou femininas.

Cirurgias precipitadas

Ao defender o projeto, Erika Kokay destacou a necessidade de se pôr fim às cirurgias mutilantes e realizadas de forma precipitada em bebês e crianças pequenas.

"Hoje, essa abordagem é amplamente reconhecida por entidades de direitos humanos como uma forma de violência institucional e uma grave violação do direito à integridade física e à autonomia pessoal", afirmou a relatora.

O substitutivo proíbe a realização de procedimentos médicos ou cirúrgicos invasivos e irreversíveis para alterar características sexuais sem o consentimento "livre, prévio e informado" da pessoa intersexo. O texto prevê, no entanto, exceções para intervenções urgentes em determinadas condições.

Protocolo para urgências

O Poder Executivo deverá editar um protocolo para determinar o grau de urgência das intervenções urogenitais:

• alta urgência: procedimentos indispensáveis para preservar a vida poderão ser realizados com análise técnica médica e consentimento dos pais ou responsáveis.

• baixa ou moderada urgência: cirurgias destinadas a prevenir sofrimento grave ou incapacitante exigirão a autorização do Comitê de Bioética do hospital e o aval dos genitores.

• intervenções não urgentes: procedimentos sem urgência ficam proibidos na infância. Só poderão ocorrer quando a pessoa intersexo tiver capacidade de discernimento para compreender sua condição e autorizar a cirurgia.

Quem submeter pessoa intersexo a cirurgias invasivas não consentidas ficará sujeito a pena de 3 a 8 anos de reclusão .

Certidão de nascimento

A condição de intersexo será registrada na Declaração de Nascido Vivo (DNV) e notificada no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos. Os responsáveis poderão optar por assinalar o sexo da criança como masculino, feminino, intersexo ou ignorado.

Em seu parecer, Erika Kokay afirmou que muitas maternidades deixam de emitir a DNV quando a criança apresenta genital ambíguo ou indeterminado. Com isso, o bebê fica sem certidão de nascimento até que sejam feitos exames genéticos. A falta do documento deixa o bebê sem acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), a planos de saúde e benefícios sociais.

Nome e sigilo

Para evitar imposições precoces de gênero que causem constrangimento social ou sofrimento psíquico futuro, a proposta:

• recomenda a adoção de prenome neutro, comum a ambos os sexos.

• determina o sigilo da condição intersexo e de informações sobre nome e sexo originais. Assim, esses dados não constarão em certidões públicas de nascimento, salvo a requerimento do interessado ou determinação judicial.

• prevê retificação em cartório sem burocracia. Desta maneira, a pessoa intersexo poderá, a qualquer tempo e independentemente de cirurgias, laudos médicos ou autorização judicial, alterar prenome, agnome e opção de sexo.

A pessoa intersexo terá ainda direito de usar o nome social e a identidade de gênero autopercebida em certidões de óbito, lápides e jazigos.

Exames

O texto aprovado também prevê que o SUS ofereça exames de cariótipo e sequenciamento genético no Programa Nacional de Triagem Neonatal (teste do pezinho).

Se o pré-natal identificar alterações que indiquem a possibilidade de o feto ser intersexo, os exames deverão ser oferecidos, preferencialmente, durante a gestação.

A proposta também determina que planos de saúde cubram os exames, sem custos adicionais para os pacientes.

O texto altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para obrigar hospitais a registrar alterações cromossômicas e genéticas desde o nascimento. A intenção é viabilizar o acompanhamento pediátrico especializado precoce.

Indenizações

Além de garantir atendimento multidisciplinar e tratamentos hormonais gratuitos pelo SUS em todas as fases da vida, o texto assegura medidas de reparação para adultos submetidos a cirurgias involuntárias ou mutilantes na infância.

Entre as medidas estão o pagamento de indenização pelos danos físicos, psicológicos e morais sofridos, com valores proporcionais à gravidade do procedimento e às suas consequências.

A proposta também garante apoio psicológico e social contínuo em centros de saúde e hospitais públicos; e tratamentos médicos complementares e reparadores, quando necessários e desejados pela pessoa intersexo.

Direitos

Na área de direitos trabalhistas, o substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência de até 4 dias por ano (sem prejuízo do salário) para realizar exames e consultas médicas relacionadas às variações corporais.

Na área de esportes, a proposta assegura o direito de atletas intersexo competirem na categoria correspondente ao seu gênero autodeclarado, sem a exigência de cirurgias ou tratamentos desnecessários.

Eventuais critérios de elegibilidade deverão ser baseados em evidências científicas comprovadas, e o sigilo sobre exames genéticos e taxas hormonais deverá ser garantido.

Por fim, a proposta aprovada pela comissão modifica a Lei de Refugiados para incluir expressamente a perseguição motivada por características corporais e sexuais como fundamento para a concessão de asilo no Brasil.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte das informações: Agência Câmara — republicação autorizada

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