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Política

Comissão aprova presença de instrutor em exame para obtenção da Carteira de Habilitação

Flávio Nogueira é o relator do projeto - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao candidato à obtenção da Carteira Naci

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Comissão aprova presença de instrutor em exame para obtenção da Carteira de Habilitação — Crédito: Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Flávio Nogueira é o relator do projeto - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ser acompanhado por um instrutor de trânsito credenciado durante o exame de direção veicular. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro .

O texto aprovado é a versão do relator ( substitutivo ), deputado Flávio Nogueira (PT-PI), para o Projeto de Lei 1521/22, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). O original previa que o candidato pudesse ser acompanhado por qualquer pessoa de sua preferência e também estipulava a captação de áudio e vídeo durante a prova.

Exigências

Pelo substitutivo, o acompanhante deve ser um instrutor credenciado junto ao órgão executivo de trânsito estadual, do Distrito Federal ou à Secretaria Nacional de Trânsito, pertencente ou não à entidade responsável pela formação do aluno, devendo ser respeitada a lotação do veículo.

“Esses agentes, por terem se submetido a treinamentos específicos, e por sua experiência no trato com candidatos à CNH, não ameaçarão a normalidade de exame”, afirmou Flávio Nogueira. O substitutivo proíbe qualquer manifestação verbal ou gestual, ou intervenção do instrutor, sob pena de invalidação da prova.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saina mais sobre a tramitação de projeto de lei

Fonte das informações: Agência Câmara — republicação autorizada

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