Comissão aprova projeto que suspende licença de construtoras inadimplentes
Alexandre Lindenmeyer, relator da proposta - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6130/23 , que estabelece a suspensão

Alexandre Lindenmeyer, relator da proposta - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6130/23 , que estabelece a suspensão da licença de funcionamento de empresas do setor de construção civil em casos de descumprimento de execuções judiciais e risco de falta de saúde financeira. A proposta é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
De acordo com o texto, a suspensão será decretada pela Justiça quando for constatada a existência de execuções judiciais em aberto contra a empresa do setor.
Durante o período de suspensão, a construtora ficará proibida de fechar novos contratos ou iniciar novas obras, embora os contratos em vigor não sejam rescindidos automaticamente.
Os contratantes e clientes, contudo, terão o direito de rescindir esses contratos sem qualquer penalidade ou ônus, caso considerem a suspensão como um descumprimento contratual substancial.
Alterações do relator
O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação da proposta, com emenda . Ele alterou o texto para estabelecer critérios mais precisos para a aplicação da penalidade.
Com a mudança, o descumprimento repetido de execuções judiciais será configurado pela não quitação de obrigações determinadas por pelo menos três decisões judiciais transitadas em julgado , após a devida intimação e o término do prazo de cumprimento.
O relator indicou que a mudança foi feita “para evitar que empresas de boa-fé sofram penalidades e para que não percam a oportunidade de recuperar-se financeiramente”.
Além disso, a emenda do relator expandiu o alcance do conceito de empresa abrangida pela norma. O texto passou a contemplar, além dos microempreendedores individuais (MEIs), das microempresas e das empresas de pequeno porte:
• as sociedades simples;
• as sociedades empresárias;
• os empresários individuais; e
• os profissionais liberais que atuem na construção civil.
Alexandre Lindenmeyer defendeu a relevância da medida para a proteção dos contratantes. “Os consumidores usualmente investem recursos absolutamente relevantes quando se trata da realização de contratos do setor da construção civil”, destacou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, poderá seguir para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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Fonte das informações: Agência Câmara — republicação autorizada

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