Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos. A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. • Move Brasil terá R$ 30 bilhões para crédito de veículos. • Teto de crédito para taxistas e motoristas de app sobe para R$ 200 mil. A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa. Entre elas estão: • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano; • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres; • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano; • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano; • Carência: até seis meses para o pagamento do principal; • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil; • Limite do programa: R$ 30 bilhões. As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos. A Medida Provisória 1.359/2026 , que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026 . A nova lei não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo. Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado. A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil / EBC

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