Eleições 2026: especialista recomenda o uso da "colinha" em papel e atualização do e-Título
Neste 4 de outubro, os mais de 158 milhões de brasileiros devem levar uma "colinha", um papel com os números dos candidatos anotados, já que equipamentos eletrônicos não são permitidos e são muitos números para decorar.
Neste 4 de outubro, os mais de 158 milhões de brasileiros devem levar uma "colinha", um papel com os números dos candidatos anotados, já que equipamentos eletrônicos não são permitidos e são muitos números para decorar. Esta é a recomendação do especialista em direito eleitoral e doutor em direito das relações sociais Alexandre Rollo. “São seis candidatos diferentes em quem o eleitor vai votar, e tem uma ordem específica. É altamente recomendável que o eleitor use a colinha, né?, um papel onde eu, eleitor, escrevo os números dos meus candidatos", diz. Alexandre Rollo também ressalta que não adianta votar duas vezes para o mesmo senador, pois o segundo voto seria anulado. Confira a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026 O e-Título pode ser utilizado como documento oficial de identificação para votar nas eleições, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e que a foto apareça no aplicativo. Quem já possui o e-Título instalado no celular há algum tempo deve ficar atento à atualização do aplicativo para as Eleições 2026. Para garantir o acesso adequado às funcionalidades e aos serviços disponíveis, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem se estão utilizando a versão mais recente do aplicativo. Alexandre Rollo tamb��m esclarece que qualquer documento com foto poderá ser usado. “Pode ser carteira de identidade; pode ser a CNH, né, a carteira de habilitação; carteira de trabalho, que também é um documento oficial com foto; passaporte; e as carteiras de identificação dos profissionais.” Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade máxima e absoluta na fila de votação, passando à frente de todos os outros eleitores, independentemente do horário de chegada. A preferência para votar também é assegurada a: • pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou enfermas; • pessoas com transtorno do espectro autista; • gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo; e No caso de eleitores idosos beneficiários do INSS, o voto poderá ser considerado prova de vida. O eleitor que não votar nem justificar a ausência paga multa de valor simbólico, R$3,51. Mas Alexandre Rollo alerta que, ao ficar três vezes seguidas sem pagar essa multa, as consequências são mais graves, com o título cancelado e a impossibilidade, por exemplo, de obter passaporte, fazer matrícula em universidades públicas, tomar posse em concurso público e acessar empréstimo em bancos públicos.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS


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