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Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026 , que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro.

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Arte de destaque do Notícias de Curitiba: Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação
Arte do Notícias de Curitiba para Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação. — Crédito: Arte: Notícias de Curitiba; foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026 , que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro. Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica.

Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

Para deputado estadual, são 5 números. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.

• Quase 1 milhão de brasileiros no exterior poderão votar nas eleições. • Meta desabilitou anúncios do perfil de Lula no Facebook.

• Exército brasileiro promove exercício de defesa cibernética . A ordem de votação na urna eletrônica será:

• Deputado federal (quatro dígitos) • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)

• Primeiro senador (três dígitos) • Segundo senador (três dígitos)

• Presidente da República (dois dígitos) A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais.

A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas. >> A cola pode ser baixada aqui

A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação . A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados.

Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.

O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital. “São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para SE decorar.

Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine.

O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski. Além dos documentos digitais, o eleitor poderá SE identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.

Veja com quais documentos é possível votar: • Carteira de Identidade Nacional (CIN),

• Carteira Nacional de Habilitação (CNH), • carteira de trabalho física,

• carteira profissional emitida por conselho de classe. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Fonte: Agência Brasil / EBC

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