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CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão regras mais rígidas para investir em créditos de açõES judiciais e de procedimentos arbitrais.

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CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais — Crédito: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão regras mais rígidas para investir em créditos de açõES judiciais e de procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas que estavam em vigor desde 2001. A principal mudança consiste na proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez (capacidade de venda imediata), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança na Justiça pelo credor). • CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos. • Contenção no Orçamento é reduzida de R$ 17,9 bi para R$ 16,1 bi. • BC amplia controle sobre criptomoedas e mira carteiras próprias. Na prática, a regra impede que fundos comprem determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a elevado grau de incerteza . O FIDC é um tipo de fundo que reúne dinheiro de investidores para comprar direitos creditórios, valores que alguém tem direito a receber. Entre esses recebíveis, estão parcelas de financiamentos e duplicatas. O problema identificado pelo regulador está em uma categoria específica: direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral. O crédito judicial é qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem direito de receber em razão de uma decisão ou disputa judicial. Dependendo do caso, o crédito ainda pode estar sendo discutido ou pode já estar reconhecido. Os precatórios são um tipo desse crédito, quando há sentença judicial definitiva em que o Poder Público tem de pagar. • FIDCs não poderão fazer novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis; • a restrição vale para compras diretas; • também fica vedada a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira; • os fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência. Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas esse valor não necessariamente será recebido pelo fundo. Isso acontece porque o processo ainda pode envolver dúvidas sobre: • o valor efetivamente devido; • quando o dinheiro será recebido; • o resultado da disputa judicial ou arbitral. Dessa forma, os ativos do tipo podem apresentar um grau de incerteza maior do que recebíveis convencionais. Segundo o CMN, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. A nova resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais atualmente nas carteiras dos FIDCs.

Fonte: Agência Brasil / EBC

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