Nova lei cria regras para vigilância sanitária periódica em hospitais públicos e privados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.524/26 , que estabelece regras para avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.524/26 , que estabelece regras para avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados. O relator do texto na Câmara, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), lembrou que o autor da proposta, o ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, perdeu em 2012 o filho Marcelo Dino, que tinha 13 anos de idade e foi vítima de problemas de atendimento hospitalar. "Sempre é bom buscar mecanismos que aprimorem o serviço de saúde e o atendimento aos cidadãos", afirmou Jerry. Prestadores privados de serviços de saúde que descumprirem os padrões de qualidade da avaliação poderão receber multa diária de R$ 5 mil, podendo ser aumentada em até 100 vezes se necessário. A penalidade se aplica sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor. Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação devem observar as seguintes diretrizes: • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde; • disponibilização de recursos institucionais, assim considerados corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde; • cuidado responsivo e centrado no paciente; • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica; • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova norma resulta do Projeto de Lei 287/24 , que teve origem no Senado e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS


Comentários
Deixe sua opinião sobre esta notícia.
Seja o primeiro a comentar