Curitiba, ParanáCuritiba, ParanáCuritiba
Saúde

Nova lei cria regras para vigilância sanitária periódica em hospitais públicos e privados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.524/26 , que estabelece regras para avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados.

Compartilhar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.524/26 , que estabelece regras para avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados. O relator do texto na Câmara, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), lembrou que o autor da proposta, o ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, perdeu em 2012 o filho Marcelo Dino, que tinha 13 anos de idade e foi vítima de problemas de atendimento hospitalar. "Sempre é bom buscar mecanismos que aprimorem o serviço de saúde e o atendimento aos cidadãos", afirmou Jerry. Prestadores privados de serviços de saúde que descumprirem os padrões de qualidade da avaliação poderão receber multa diária de R$ 5 mil, podendo ser aumentada em até 100 vezes se necessário. A penalidade se aplica sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor. Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação devem observar as seguintes diretrizes: • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde; • disponibilização de recursos institucionais, assim considerados corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde; • cuidado responsivo e centrado no paciente; • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica; • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova norma resulta do Projeto de Lei 287/24 , que teve origem no Senado e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro.

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Compartilhar

Leia também

SaúdeProjeto cria política de assistência integral a doenças crônicas no SUSSaúdeProjeto prevê divulgação de protocolo Calma para lidar com crises convulsivasSaúdeProjeto assegura em lei vacina contra bronquiolite em crianças pelo SUS

Comentários

Deixe sua opinião sobre esta notícia.

Seja o primeiro a comentar