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Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade social

Bolas, chuteiras, uniformes e meiõES estão entre os itens a serem distribuídos - Foto: Mateus Pereira/Governo da Bahia O Projeto de Lei 2505/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Nacional Nenhuma Crianç

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Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade social — Crédito: Foto: Mateus Pereira/Governo da Bahia

Bolas, chuteiras, uniformes e meiões estão entre os itens a serem distribuídos - Foto: Mateus Pereira/Governo da Bahia O Projeto de Lei 2505/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Nacional Nenhuma Criança Sem Bola, que prevê a distribuição gratuita de materiais esportivos básicos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

A ideia é incentivar a prática do futebol e do esporte comunitário em todo o país.

Pelo texto, o programa poderá distribuir bolas, chuteiras, uniformes e meiões. As ações ainda incluem o apoio a escolinhas comunitárias de esporte, projetos sociais gratuitos, campeonatos de bairro e atividades esportivas em escolas públicas.

As ações deverão priorizar estudantes da rede pública e moradores de periferias urbanas, áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas e regiões da Amazônia Legal . O atendimento também dará preferência a localidades com pouca oferta de equipamentos públicos de esporte e lazer.

O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, afirma que o esporte comunitário fortalece a disciplina, melhora a permanência na escola e ajuda a prevenir a violência juvenil.

"Nenhuma criança deveria ficar fora do esporte por não ter uma bola ou uma chuteira", defende o parlamentar.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões do Esporte;

de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

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