Curitiba, Paraná
Política

Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e vulneráveis

Serão priorizados municípios com baixo IDH e pouca infraestrutura esportiva - Foto: Depositphotos O Projeto de Lei 2507/26 institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas R

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Capa do Notícias de Curitiba para matéria sobre Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e vulneráveis.
Capa ilustrativa do Notícias de Curitiba sobre o tema da matéria. — Crédito: Notícias de Curitiba

Serão priorizados municípios com baixo IDH e pouca infraestrutura esportiva - Foto: Depositphotos O Projeto de Lei 2507/26 institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – Brasil Que Revela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta tem como objetivo mapear, acompanhar e desenvolver crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões isoladas, periferias urbanas e localidades de baixa integração territorial.

"Milhares de jovens talentos permanecem invisíveis por ausência de estrutura mínima de identificação, acompanhamento e desenvolvimento esportivo", afirma o parlamentar. "O próximo craque brasileiro pode estar hoje em uma comunidade isolada da Amazônia."

Prioridades

Conforme o projeto, o programa atenderá prioritariamente os municípios da Amazônia Legal , periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais.

Também serão priorizadas as localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano ( IDH ) e municípios com reduzida oferta de infraestrutura esportiva.

Entre as medidas previstas na proposta estão:

• realização de peneiras públicas gratuitas;

• avaliações físicas e técnicas;

• acompanhamento nutricional; e

• fornecimento de materiais esportivos.

A União poderá apoiar a criação de centros regionais simplificados de avaliação, a utilização de unidades móveis de identificação de talentos e o custeio de transporte e alimentação complementar para os jovens atletas.

O programa estabelece como diretrizes obrigatórias:

• a gratuidade das atividades;

• a integração entre esporte, educação e proteção social;

• o estímulo à permanência na escola;

• o incentivo à participação de meninas; e

• a proteção integral contra a exploração de menores de 18 anos.

Parcerias

A execução das ações do programa poderá ser feita em parceria com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo utilizar recursos vinculados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;

de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

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