Projeto de lei apresentado pelo governo torna crime a exploração e a publicidade de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do governo federal que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do governo federal que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo na sexta-feira (25), mesmo dia em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil ( MP 1394/26 ). De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital. A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei e entrar em vigor. O aumento de pena é previsto para várias situações, como: • no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); • uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; • situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e • ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador. Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas. O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. A tramitação do Projeto de Lei 5477/26 começa na Câmara dos Deputados. Depois, o texto passará pela análise dos senadores.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS


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