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Projeto torna crime incentivar o suicídio em casos de violência doméstica

O Projeto de Lei (PL) 2493/26 torna crime induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação de mulheres em casos envolvendo violência doméstica.

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O Projeto de Lei (PL) 2493/26 torna crime induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação de mulheres em casos envolvendo violência doméstica. A proposta altera o Código Penal para punir agressores que utilizam a violência psicológica para levar a vítima ao autoextermínio. O texto estabelece pena de reclusão de 2 a 6 anos para a conduta inicial. Em caso de automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal grave, a pena aumenta para 5 a 10 anos de prisão. Quando o ato levar à morte da vítima, o crime passa a ser tratado como suicídio feminicida, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. A punição pode ainda dobrar em casos de motivo fútil, descumprimento de medidas protetivas ou alteração da cena do crime. O projeto também altera o Código de Processo Penal e fixa regras rígidas para a investigação policial de mortes violentas de mulheres. Pela proposta, os investigadores deverão preservar provas digitais, colher depoimentos do círculo social e elaborar um laudo de autópsia psicológica. O inquérito não poderá ser arquivado sem a realização dessas diligências e sem a notificação prévia dos familiares. A autora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), aponta que a violência emocional sistemática retira a autonomia da mulher e gera colapso psíquico. "A realidade brasileira demonstra que inúmeras mulheres submetidas a ciclos permanentes de violência doméstica acabam privadas de sua autonomia emocional, psicológica e existencial, sendo levadas ao desespero, ao adoecimento psíquico profundo e, em casos extremos, à própria morte", justificou a parlamentar. A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

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