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Brasil

Proposta sobre compra pública de produtos agropecuários de áreas invadidas avança na Câmara

O Projeto de Lei 3238/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o poder público de comprar produtos agropecuários que tenham sido cultivados ou produzidos em propriedades rurais invadidas.

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Capa da matéria sobre Proposta sobre compra pública de produtos agropecuários de áreas invadidas avança na Câmara publicada pelo Notícias de Curitiba
Capa da matéria “Proposta sobre compra pública de produtos agropecuários de áreas invadidas avança na Câmara”, publicada pelo Notícias de Curitiba. — Crédito: Arte: Notícias de Curitiba

O Projeto de Lei 3238/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o poder público de comprar produtos agropecuários que tenham sido cultivados ou produzidos em propriedades rurais invadidas. Pela proposta, pessoas físicas ou jurídicas condenadas em definitivo pela Justiça por ocupação ilícita de terra ficam impedidas de participar de licitações . O texto altera a Nova Lei de Licitações e estabelece que a proibição permanecerá apenas enquanto a ocupação ilícita se mantiver. Uma vez que a área for desocupada ou a situação for regularizada na Justiça, o produtor poderá voltar a participar das compras governamentais. Ainda conforme o projeto, os editais de licitação devem prever declaração de produtores agrícolas sobre a legalidade de seus produtos. Caso minta no documento, o declarante estará sujeito a sanções previstas na lei, como multas ou proibição de participar de futuras licitações. Autor da proposta, o deputado licenciado Romero Rodrigues (PB) argumenta que o objetivo é impedir que o dinheiro público financie cadeias produtivas originadas da invasão de terras. "A administração pública tem de valorizar o produtor que atua dentro dos limites da legalidade", afirma. O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

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