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Saiba como baixar o e-Título para votar

Os eleitores poderão utilizar o e-Título, a via digital do título de eleitor, para SE identificar perante os mesários e votar nas eleições de 2026 – o primeiro turno ocorrerá no próximo dia 4 de outubro .

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Arte de destaque do Notícias de Curitiba: Saiba como baixar o e-Título para votar
Arte do Notícias de Curitiba para Saiba como baixar o e-Título para votar. — Crédito: Arte: Notícias de Curitiba; foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Os eleitores poderão utilizar o e-Título, a via digital do título de eleitor, para SE identificar perante os mesários e votar nas eleições de 2026 – o primeiro turno ocorrerá no próximo dia 4 de outubro . No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.

Saiba como baixar o e-Título para votar

Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar SE o app aparece como "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira".

• Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação . • Quase 1 milhão de brasileiros no exterior poderão votar nas eleições.

• Entidades pedem livre acesso à internet nas 72h anteriores às eleições. Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais.

Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha. Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral.

SE houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.

Além do e-Título (com foto), o eleitor poderá SE identificar perante os mesários com documentos oficiais com foto, como carteira de identidade, Identidade social (para pessoas trans e travestis); passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Os documentos oficiais são válidos para votar mesmo fora da validade.

Fonte: Agência Brasil / EBC

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