Saiba como funcionará compra de dívidas pela União
Criada nessa sexta-feira (25) por medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0, traz mudança importante em relação às etapas anteriores.

Criada nessa sexta-feira (25) por medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0, traz mudança importante em relação às etapas anteriores. A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Nas fases anteriores, os débitos eram negociados diretamente entre credores e devedores. A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas. A nova fase será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida. Para participar da operação, os débitos deverão estar em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. Na prática, o processo será dividido em etapas: A União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas. Os credores apresentarão propostas de desconto. As propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido. O desconto obtido pela União será repassado integralmente ao devedor. O consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo. No caso de parcelamento, as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A MP estabelece como critérios principais: O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores. Os leilões poderão ocorrer em lotes e separar as dívidas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias. O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%, com o desconto obtido na compra sendo integralmente transferido ao devedor. Assim, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for adquirida pela União com o desconto mínimo previsto, o valor considerado para a renegociação será de R$ 1 mil. A estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis à compra. A previsão considera apenas uma parcela do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito em agosto de 2026. Os recursos deverão ser previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028. A implementação do programa seguirá cronograma previsto na MP: A partir de fevereiro de 2027 está previsto o início da quitação à vista ou do parcelamento dos valores pelos consumidores. Dados do Tesouro Nacional citados pelo governo mostram a dimensão do problema. Em agosto de 2026, havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso. Entre as dívidas não bancárias estão débitos com empresas de água, energia, telefonia e varejo. Nas duas primeiras fases do programa, a renegociação dependia da negociação entre consumidores e credores.

Fonte: Agência Brasil / EBC


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