Saque calamidade do FGTS está disponível em 20 municípios do Paraná; veja prazos
Trabalhadores de cidades atingidas por eventos climáticos podem solicitar até R$ 6.220 por conta vinculada, conforme saldo disponível e regras da Caixa.

Trabalhadores de 20 municípios do Paraná ainda podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A relação vigente da Caixa inclui cidades atingidas por tempestades, enxurradas e outros eventos que tiveram situação de emergência ou calamidade reconhecida. Nesta segunda-feira (21), aparecem na lista oficial Cândido de Abreu, Candói, Goioerê, Goioxim, Guaratuba, Iporã, Manoel Ribas, Marquinho, Morretes, Perobal, Pinhão, Piraí do Sul, Quedas do Iguaçu, Renascença, Reserva, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Tibagi, Turvo e Xambrê. Alguns municípios aparecem vinculados a mais de uma portaria, com prazos diferentes conforme a ocorrência reconhecida. Entre os vencimentos mais próximos estão Iporã, até 30 de setembro; Candói e Goioxim, até 7 de outubro; Marquinho, em uma das portarias, até 7 de outubro; Turvo, até 12 de outubro; e Reserva, em uma das autorizações, até 15 de outubro. Outros municípios têm prazo que se estende até novembro ou dezembro. A recomendação é consultar a situação específica da cidade no aplicativo FGTS antes de fazer o pedido. Para ter direito, o trabalhador precisa possuir saldo disponível em uma conta vinculada do FGTS e atender às condições estabelecidas para o saque por calamidade. A Caixa informa que o limite é de R$ 6.220 por conta, respeitando o saldo existente. Em regra, também é necessário não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Todo o procedimento pode ser feito pelo celular. No aplicativo FGTS, o trabalhador deve entrar na área de saques, selecionar a opção relacionada a calamidade pública, escolher o município e informar o endereço atingido. Depois, é necessário enviar a documentação solicitada. Entre os documentos previstos estão identidade, selfie com o documento e comprovante de residência emitido dentro do período aceito pela Caixa. Em algumas situações, podem ser utilizadas declaração emitida pelo município ou declaração do próprio trabalhador, sujeita à conferência nos cadastros oficiais. Se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro, podem ser solicitados documentos que comprovem a relação. O valor aprovado pode ser depositado em conta da Caixa, inclusive Caixa Tem, ou em conta de outra instituição financeira indicada pelo trabalhador, sem cobrança pela transferência. A lista de municípios é atualizada conforme novos reconhecimentos e encerramento dos prazos. Por isso, moradores afetados pelas recentes chuvas no Paraná devem consultar o aplicativo e a página oficial do FGTS para verificar se o endereço está habilitado.
Fonte: Caixa Econômica Federal / FGTS

Comentários
Deixe sua opinião sobre esta notícia.
Seja o primeiro a comentar