Curitiba, Paraná
Justiça

TSE ordena que Flávio e Nikolas removam vídeo de crianças contra Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira (13) 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) rem

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17/06/2026 - Tribunal Superior Eleitoral - TSE . Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil — Crédito: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira (13) 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam um vídeo que mostra crianças criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

17/06/2026 - Tribunal Superior Eleitoral - TSE . Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil — Crédito: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o vídeo editado mostra crianças lendo um texto que atribui a Lula problemas como inflação e falta de segurança . Também são alvo de críticas Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, um dos filhos do presidente, e o PT.

O vídeo foi primeiro publicado nas redes sociais de Nikolas e posteriormente replicado no canal Tropa do Flávio, de apoio ao presidenciável no aplicativo de mensagens WhatsApp.

Bellizze atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio a Lula, que alegou a disseminação de desinformação sobre o candidato. A decisão ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE.

Para o ministro, o vídeo “ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar o eleitor por meio “da exploração inadequada da inocência infantil”. O magistrado também apontou que o texto do vídeo dá caráter factual a observações controversas e descontextualizadas.

“Por favorzinho, arrume outro jeito de estragar sua vida, porque, votando pro PT, você estraga a minha também”, diz uma das crianças em um dos trechos do vídeo.

O ministro escreveu ainda que a mera aparição de crianças e adolescentes em material de cunho político não constitui ilícito por si só, mas a exploração delas para veicular narrativa potencialmente enganosa e propaganda negativa contra candidato pode ser considerada irregular.

A Agência Brasil busca contato com os citados para comentar a decisão.

Fonte das informações: Agência Brasil — Agência Brasil

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