Curitiba, Paraná
Justiça

TSE ordena remoção de post falso sobre uso de droga em ato pró-Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou na segunda-feira (12) a remoção das redes sociais de publicações que associam um vídeo falso ao ato em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula

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Brasília (DF), 04/10/2026 - Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, durante o início da apuração dos votos das eleições de 2026.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil — Crédito: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou na segunda-feira (12) a remoção das redes sociais de publicações que associam um vídeo falso ao ato em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, na Avenida Paulista, em São Paulo.

Brasília (DF), 04/10/2026 - Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, durante o início da apuração dos votos das eleições de 2026.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil — Crédito: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Nas publicações, imagens genuínas do ato são misturadas a um vídeo de uma mulher com cabelo vermelho cheirando um pó branco, supostamente cocaína, que, segundo a campanha de Lula, trata-se de uma gravação feita no Chile, sem qualquer relação com o ato na Paulista, que já circulava em redes sociais um dia antes da manifestação no Brasil.

A decisão para que os posts sejam removidos é direcionada aos perfis do candidato Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno; ao senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC); ao influenciador Pablo Marçal e ao deputado Rony Gabriel (PL-RS). Bellizze deu 24 horas para que as publicações sejam apagadas.

O ministro considerou que o vídeo pode induzir o eleitor ao erro. Ele também determinou que a empresa Meta, responsável por redes sociais como Facebook e Instagram, remova o mesmo vídeo do perfil @sociedadeemfatos, caso este não apague o material por conta própria. Bellizze ordenou o envio das informações sobre o responsável pela página.

O magistrado atendeu parcialmente ao pedido da campanha de Lula, determinando a remoção do conteúdo falso, mas não aplicou a multa pedida pela defesa do candidato. O caso deverá ainda ser analisado pelo plenário do TSE.

A Agência Brasil tenta contato com os citados para comentar a decisão e mantém o espaço aberto para incluir posicionamento.

Fonte das informações: Agência Brasil — Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil

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