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Comissão aprova projeto que permite retirar sobrenome de pais que perderem o poder familiar

Daniela do Waguinho: impor a um filho que carregue o sobrenome daquele que o vitimou gera um perpétuo mal-estar - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adole

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Comissão aprova projeto que permite retirar sobrenome de pais que perderem o poder familiar — Crédito: Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Daniela do Waguinho: impor a um filho que carregue o sobrenome daquele que o vitimou gera um perpétuo mal-estar - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a exclusão do sobrenome do pai ou da mãe nos registros de nascimento e de casamento em situações que envolvam a perda do poder familiar.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), que reúne a proposta original ( PL 842/20 ), do ex-deputado Delegado Waldir (GO), e os projetos apensados (PL 5452/23 e PL 2169/24).

O projeto original previa a exclusão do sobrenome e das informações de filiação para genitores condenados por tortura, violência sexual ou lesão corporal grave ou gravíssima cometidas contra o filho.

A nova proposta amplia a permissão para todas as hipóteses legalmente previstas para a perda do poder familiar, englobando também casos de abandono e castigos imoderados, além de permitir expressamente a alteração nos assentos de casamento.

Daniela do Waguinho apontou a necessidade de evitar constrangimentos contínuos às vítimas. “Impor a um filho que carregue consigo, pelo sobrenome, o elemento de identificação daquele que o vitimou corresponde a um ato vil gerador de um perpétuo mal-estar”, afirmou.

Pedido

Pelo substitutivo, caso exista sentença judicial definitiva decretando a perda do poder familiar, a retirada do sobrenome poderá ser solicitada diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de autorização da Justiça.

Se não houver decisão transitada em julgado sobre a perda do poder familiar, o pedido dependerá da análise de um juiz. Para pessoas que não tenham plena capacidade civil, o requerimento deverá ser feito por representação ou assistência.

O projeto acrescenta um artigo à Lei de Registros Públicos .

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo , segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, poderá seguir para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte das informações: Agência Câmara — republicação autorizada

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