Curitiba, ParanáCuritiba, ParanáCuritiba
Economia

Medida provisória proíbe o funcionamento de bets no Brasil

A Medida Provisória (MP) 1394/26 extingue as apostas de quota fixa (bets) no país.

Compartilhar

A Medida Provisória (MP) 1394/26 extingue as apostas de quota fixa (bets) no país. O texto inclui tanto as plataformas virtuais quanto eventuais modalidades físicas de apostas esportivas e jogos on-line. A norma revoga as legislações anteriores que haviam regulamentado o setor no país. Entre os principais pontos da medida provisória estão: Fim das operações : a MP interrompe a autorização para o funcionamento de empresas de apostas no Brasil. Retirada de plataformas : aplicativos e sites do setor devem sair do ar e deixar de ser disponibilizados nas lojas virtuais de sistemas operacionais. Saque de saldos : as regras estabelecem prazos e procedimentos para que os apostadores possam resgatar os recursos financeiros que ainda possuem depositados nas plataformas. A medida provisória estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores: 25 de setembro : publicação da MP e início da proibição de novos aportes. 5 de outubro, às 23h59 : termina o prazo para retirada voluntária dos valores. 6 de outubro : sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. 7 e 8 de outubro : empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF. 9 a 14 de outubro : instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores. A partir de 14 de outubro : em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores. Com a publicação da MP, o governo estabeleceu punições diretas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações. As penalidades incluem advertência e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão de atividades. O texto prevê a criação do Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, unindo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central para reprimir a atividade ilegal. Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Compartilhar

Leia também

EconomiaMedida provisória cria programa Desenrola 3.0 para renegociar R$ 150 bilhões em dívidasEconomiaProjeto limita reajuste de preços da cesta básica ao índice oficial de inflaçãoEconomiaNova lei muda regras do seguro rural e amplia benefícios para produtores

Comentários

Deixe sua opinião sobre esta notícia.

Seja o primeiro a comentar