Medida provisória proíbe o funcionamento de bets no Brasil
Governo alega que apostas têm causado endividamento e problemas de saúde mental nas famílias - Foto: Depositphotos A Medida Provisória (MP) 1394/26 extingue as apostas de quota fixa (bets) no país.

Governo alega que apostas têm causado endividamento e problemas de saúde mental nas famílias - Foto: Depositphotos A Medida Provisória (MP) 1394/26 extingue as apostas de quota fixa (bets) no país. A proposta proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de bets, inclusive as oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas no Brasil.
O texto inclui tanto as plataformas virtuais quanto eventuais modalidades físicas de apostas esportivas e jogos on-line. A norma revoga as legislações anteriores que haviam regulamentado o setor no país.
Entre os principais pontos da medida provisória estão:
• Fim das operações : a MP interrompe a autorização para o funcionamento de empresas de apostas no Brasil.
• Proibição de publicidade : ficam vedadas propagandas, campanhas de marketing, patrocínios e qualquer tipo de divulgação comercial de sites de apostas.
• Retirada de plataformas : aplicativos e sites do setor devem sair do ar e deixar de ser disponibilizados nas lojas virtuais de sistemas operacionais.
• Saque de saldos : as regras estabelecem prazos e procedimentos para que os apostadores possam resgatar os recursos financeiros que ainda possuem depositados nas plataformas.
Calendário
A medida provisória estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores:
• 25 de setembro : publicação da MP e início da proibição de novos aportes.
• 5 de outubro, às 23h59 : termina o prazo para retirada voluntária dos valores.
• 6 de outubro : sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
• 7 e 8 de outubro : empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
• 9 a 14 de outubro : instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores.
• A partir de 14 de outubro : em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
Sanções
Com a publicação da MP, o governo estabeleceu punições diretas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações.
As penalidades incluem advertência e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão de atividades.
Fiscalização
O texto prevê a criação do Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, unindo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central para reprimir a atividade ilegal.
As ações de controle incluem:
• bloqueio de domínios de internet;
• remoção de aplicativos das lojas virtuais;
• restrição e bloqueio de meios de pagamento e contas utilizadas de forma ilegal; e
• rastreamento dos recursos financeiros movimentados pelas plataformas.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS


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