Nova lei muda regras do seguro rural e amplia benefícios para produtores
A Lei 15.526/26 , publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), reformula o seguro rural no país, com a previsão de taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro.
A Lei 15.526/26 , publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), reformula o seguro rural no país, com a previsão de taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 2951/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado com vetos parciais pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Para garantir o acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio. O fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, apelidado de “Fundo Catástrofe”, está previsto em lei desde 2010, mas não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos e de regulamentação. A nova lei busca suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas: • sociedades cooperativas de seguros; • empresas da cadeia produtiva do agronegócio; e • cooperativas de produção agropecuária. Pelo texto, o fundo poderá ser composto por açõES de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, excesso de açõES necessárias ao controle de empresas de economia mista, imóveis e outros direitos da União. O fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras como forma de cobertura suplementar, conforme regulamentação do órgão competente. Ao sancionar a matéria, o presidente da República vetou dois trechos do projeto de lei: • aplicação em Letras de Risco de Seguro (LRS): o texto aprovado pelo Congresso permitia que o fundo comprasse LRS – títulos do mercado de capitais que transferem riscos operacionais. O trecho foi vetado a pedido do Ministério da Fazenda sob a justificativa de que a compra desses títulos exporia o patrimônio do fundo público a riscos financeiros de terceiros, sem relação direta com os compromissos do fundo ou com a cobertura agrícola; e • ampliação de isenção tributária: a proposta parlamentar previa uma interpretação da lei para estender a isenção de todos os impostos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural. O dispositivo foi vetado por recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. A justificativa apontou que a medida ampliava benefícios fiscais e gerava renúncia de receita sem apresentar a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação, o que descumpriria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os trechos vetados pelo Poder Executivo serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubá-los em sessão conjunta. Entenda como é feita a análise de vetos pelo Congresso Nacional A nova lei também estabelece regras para a execução orçamentária do seguro rural. Despesas destinadas à subvenção do prêmio e ao cumprimento de obrigações constitucionais e legais não poderão ser contingenciadas ou bloqueadas.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS


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