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Educação

Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual

O Projeto de Lei PL 3115/26 garante às estudantes com deficiência matriculadas na educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de falta por mês, durante o período menstrual.

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O Projeto de Lei PL 3115/26 garante às estudantes com deficiência matriculadas na educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de falta por mês, durante o período menstrual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é garantir a dignidade e a permanência escolar de adolescentes com deficiência (física, cognitiva, intelectual, sensorial ou comportamental) que tenham as suas limitações agravadas durante o ciclo menstrual. De acordo com o texto, para que as faltas sejam abonadas, bastará uma comunicação do responsável legal à escola, sendo proibida a exigência de atestado médico, consulta ou qualquer outro documento adicional para justificar as ausências mensais. Segundo o autor, deputado Geraldo Mendes (União-PR), essas jovens enfrentam obstáculos maiores do que as demais estudantes, lidando com limitações motoras, hipersensibilidade e dificuldades de autocuidado durante o ciclo. "Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde", argumentou o deputado. Durante o período em que a estudante estiver afastada, a escola deverá disponibilizar os materiais didáticos usados em sala e oferecer meios alternativos para que a aluna acompanhe o conteúdo. O projeto também determina que as redes de ensino capacitem seus profissionais sobre as necessidades específicas das adolescentes com deficiência e sobre dignidade menstrual. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

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