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Política

Projeto permite que Santas Casas usem licitações do governo para comprar insumos mais baratos

Deputado Beto Preto, autor da proposta - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 3339/26 altera a Nova Lei de Licitações ( Lei 14.133/21 ) para autorizar hospitais filantrópicos e Santas Casas a adqu

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Projeto permite que Santas Casas usem licitações do governo para comprar insumos mais baratos — Crédito: Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Beto Preto, autor da proposta - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 3339/26 altera a Nova Lei de Licitações ( Lei 14.133/21 ) para autorizar hospitais filantrópicos e Santas Casas a adquirir medicamentos e outros materiais médicos por meio de regime simplificado de compras. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas previstas, está a adesão às atas de registro de preços da administração pública. Assim, se o governo federal ou estadual realizar uma grande licitação e conseguir comprar insumos médicos mais baratos em razão do volume, a Santa Casa poderá usar essa mesma ata para adquirir seus próprios produtos pelo preço já negociado com desconto.

Além da adesão, o projeto estabelece outras formas de compras simplificadas:

• Contratação direta: Em situações de desabastecimento, emergência hospitalar ou calamidade pública;

• Compras compartilhadas: Realização de aquisições centralizadas entre diferentes entidades filantrópicas para ganhar força de mercado;

• Uso de plataformas públicas: Utilização dos sistemas eletrônicos simplificados do governo para a aquisição.

Exigências e Transparência

Para ter direito a essas facilidades e acessar os preços das atas do governo, a instituição precisará cumprir os seguintes critérios:

• Comprovar que a entidade destina, no mínimo, 60% de seus atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS);

• Publicar todos os contratos e aquisições em um portal eletrônico de transparência;

• Provar que a adesão à ata de preços do governo traz vantagem econômica real;

• Obter autorização prévia do órgão público que gerenciou a licitação inicial.

O autor, deputado Beto Preto (PSD-PR), ressaltou que essas entidades são responsáveis por parcela significativa de internações e cirurgias do SUS no interior do Brasil, mas acabam penalizadas na hora das compras.

"A fragmentação das compras, a reduzida capacidade de negociação e a ausência de instrumentos que permitam ganhos de escala contribuem para o aumento dos custos operacionais", frisou.

Conforme ele, a medida não cria gastos para a União, apenas racionaliza o dinheiro já repassado a esses hospitais.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

• Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

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