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Política

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV recomeça nesta sexta-feira

O segundo turno das eleições será realizado no próximo dia 25 - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil Desde 5 de outubro, os candidatos que disputam o segundo turno para governador e presidente de República retomaram a campan

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Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV recomeça nesta sexta-feira — Crédito: Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O segundo turno das eleições será realizado no próximo dia 25 - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil Desde 5 de outubro, os candidatos que disputam o segundo turno para governador e presidente de República retomaram a campanha eleitoral.

Das 8 horas às 22 horas, eles podem usar alto-falantes, fazer comícios, distribuir panfletos e realizar carreatas com carro de som. Também podem fazer anúncios em jornal e nas redes sociais.

Já no rádio e na TV, a propaganda eleitoral gratuita começa hoje (9) e vai até 23 de outubro.

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Votação

A votação do segundo turno será realizada no dia 25 de outubro.

A exemplo do primeiro turno, as seções eleitorais funcionarão das 8 horas às 17 horas, pelo horário de Brasília.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. E quem não puder votar deve justificar a ausência.

Além da eleição para presidente da República, cinco estados e o Distrito Federal terão segundo turno para governador: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

No Rio de Janeiro, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou nulos os votos dados ao candidato Anthony Garotinho, do Republicanos, o que abriu caminho para a eleição de Douglas Ruas, do PL, em primeiro turno. Antes da decisão, ele iria disputar o segundo turno com Eduardo Paes, do PSD.

Fiscalização

O TSE disponibiliza o aplicativo Pardal , para denúncias de propaganda eleitoral irregular. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente nas lojas de aplicativos dos celulares.

Para registrar uma queixa no Pardal, o cidadão deve se identificar por meio de autenticação pelo e-Título ou pelo Gov.br.

A denúncia deverá conter informações que permitam a identificação e a apuração da possível irregularidade e poderá ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que contribuam para demonstrar a ocorrência relatada.

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

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