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Política

TRE-PR defere registro de Deltan Dallagnol ao Senado por 4 votos a 3

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná mantém o candidato do Novo na disputa ao Senado; julgamento terminou empatado e foi definido pelo voto do presidente da Corte.

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Deltan Dallagnol durante atividade na Câmara dos Deputados em foto de arquivo.
Deltan Dallagnol em imagem de arquivo durante atividade na Câmara dos Deputados.Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu na noite desta terça-feira (8) deferir o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. O julgamento terminou com um placar apertado de 4 votos favoráveis e 3 contrários ao registro. A definição ocorreu após empate entre os integrantes da Corte, cabendo ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, o voto que formou a maioria favorável ao candidato. A relatora do processo, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo deferimento do registro e pela rejeição da impugnação. Um dos pontos centrais da discussão foi saber se a decisão tomada contra Dallagnol nas eleições de 2022 impediria automaticamente uma nova candidatura em 2026. Segundo o entendimento que prevaleceu no TRE-PR, a situação jurídica deve ser analisada considerando as condições existentes no atual processo eleitoral. A relatora considerou, entre outros aspectos, o encerramento de procedimentos disciplinares que haviam sido discutidos no caso anterior. A controvérsia tem origem na eleição de 2022. Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Paraná naquele ano pelo Podemos, mas, em maio de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do TRE-PR que havia autorizado sua candidatura. Por unanimidade, os ministros do TSE indeferiram o registro ao entender que o então candidato havia pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda existiam procedimentos disciplinares pendentes de análise. Posteriormente, a Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato em cumprimento à decisão eleitoral. No julgamento desta semana, porém, a maioria do TRE-PR concluiu que aquele caso não determina, por si só, a situação da candidatura em 2026. A decisão significa que, neste momento, o registro de Deltan está deferido pela Justiça Eleitoral no Paraná. A discussão, entretanto, pode continuar. Integrantes da coligação responsável pela impugnação anunciaram intenção de recorrer ao TSE, que poderá analisar novamente a controvérsia jurídica. O julgamento também teve outro desdobramento. O TRE-PR aplicou a Dallagnol uma multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé, relacionada à juntada ao processo de documentos que continham dados fiscais e bancários protegidos por sigilo ligados ao ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin. Antes do julgamento do registro, o próprio TRE-PR havia informado oficialmente que determinou sigilo imediato sobre os documentos e encaminhou o caso ao Ministério Público para as providências cabíveis. A aplicação da multa é uma questão distinta do deferimento do registro da candidatura. Para o eleitor paranaense, a decisão é especialmente relevante porque duas vagas de senador estarão em disputa em 2026. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. De acordo com dados oficiais divulgados pelo TRE-PR, o Paraná possui 8.609.026 eleitores aptos a votar, sendo atualmente o quinto maior eleitorado do Brasil. O resultado desta terça-feira não deve ser confundido com uma decisão definitiva do TSE sobre a eleição de 2026. O que existe até agora é um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná autorizando o registro por maioria de votos. Caso seja apresentado recurso, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral decidir se mantém ou modifica o entendimento adotado pela Corte paranaense.

Deltan Dallagnol durante coletiva de imprensa na Câmara dos Deputados.
Deltan Dallagnol durante coletiva no Salão Verde da Câmara dos Deputados, em imagem de arquivo.Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Folha de S.Paulo e Band

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