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Gestão do seguro-defeso passa oficialmente ao Ministério do Trabalho

Nova medida provisória redefine a responsabilidade pelo pagamento do benefício e impõe novas regras para evitar fraudes.

Portal Noticias Curitiba
Gestão do seguro-defeso passa oficialmente ao Ministério do Trabalho Pescadores artesanais terão novas regras para solicitar o seguro-defeso, que agora será administrado pelo Ministério do Trabalho. — Foto: Agência Brasil / Divulgação.



Governo transfere gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do INSS para o Ministério do Trabalho e define novas regras de controle e limite de gastos.




Benefício passa a ser gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego


O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal — conhecido como seguro-defeso — do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


A mudança foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.323, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho.


O benefício, equivalente a um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025), é pago a pescadores e pescadoras artesanais durante o período de defeso — quando a pesca de determinadas espécies é proibida para garantir a reprodução dos peixes e a sustentabilidade ambiental.




O que muda com a nova medida


Com a nova MP, caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego — e não mais ao INSS, que é vinculado ao Ministério da Previdência — receber, processar e habilitar os requerimentos do benefício.


O governo também estabeleceu um teto para os gastos federais com o pagamento do seguro-defeso.

Em 2025, a despesa não poderá ultrapassar R$ 7,325 bilhões.

A partir de 2026, o valor será corrigido anualmente pelo IPCA, respeitando os limites do arcabouço fiscal.


Segundo o Planalto, a medida visa dar mais eficiência à gestão e reforçar o controle sobre possíveis irregularidades.




Critérios mais rígidos para receber o benefício


A Medida Provisória endurece as exigências para garantir o acesso ao benefício, com o objetivo de reduzir fraudes.

A partir de agora, só poderá receber o seguro-defeso o pescador que:




  • Resida em cidade abrangida ou limítrofe à área em que o defeso foi decretado;




  • Comprove atividade pesqueira por meio de notas fiscais de venda de pescado emitidas em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao período de proibição;




  • Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);




  • Possua registro biométrico ativo.






Solicitação e acompanhamento digital


Os pedidos do seguro-defeso deverão ser realizados pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.

Nesses mesmos canais, o pescador poderá acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e solicitar revisões de forma online.



“A digitalização do processo e o cruzamento de dados com o CadÚnico fortalecem o combate às fraudes e garantem que o benefício chegue a quem realmente vive da pesca artesanal”, afirmou o Ministério do Trabalho, em nota.




Reflexão final


A transferência da gestão do seguro-defeso representa um passo importante na modernização da política de apoio à pesca artesanal.

Ao reforçar o controle e digitalizar os processos, o governo busca equilibrar sustentabilidade ambiental, transparência nos gastos públicos e proteção social aos trabalhadores que dependem da pesca para sobreviver.




Você concorda com o endurecimento das regras do seguro-defeso como forma de combater fraudes no benefício?


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