Gestão do seguro-defeso passa oficialmente ao Ministério do Trabalho
Nova medida provisória redefine a responsabilidade pelo pagamento do benefício e impõe novas regras para evitar fraudes.
Pescadores artesanais terão novas regras para solicitar o seguro-defeso, que agora será administrado pelo Ministério do Trabalho. — Foto: Agência Brasil / Divulgação. Governo transfere gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do INSS para o Ministério do Trabalho e define novas regras de controle e limite de gastos.
Benefício passa a ser gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal — conhecido como seguro-defeso — do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A mudança foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.323, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho.
O benefício, equivalente a um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025), é pago a pescadores e pescadoras artesanais durante o período de defeso — quando a pesca de determinadas espécies é proibida para garantir a reprodução dos peixes e a sustentabilidade ambiental.
O que muda com a nova medida
Com a nova MP, caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego — e não mais ao INSS, que é vinculado ao Ministério da Previdência — receber, processar e habilitar os requerimentos do benefício.
O governo também estabeleceu um teto para os gastos federais com o pagamento do seguro-defeso.
Em 2025, a despesa não poderá ultrapassar R$ 7,325 bilhões.
A partir de 2026, o valor será corrigido anualmente pelo IPCA, respeitando os limites do arcabouço fiscal.
Segundo o Planalto, a medida visa dar mais eficiência à gestão e reforçar o controle sobre possíveis irregularidades.
Critérios mais rígidos para receber o benefício
A Medida Provisória endurece as exigências para garantir o acesso ao benefício, com o objetivo de reduzir fraudes.
A partir de agora, só poderá receber o seguro-defeso o pescador que:
Resida em cidade abrangida ou limítrofe à área em que o defeso foi decretado;
Comprove atividade pesqueira por meio de notas fiscais de venda de pescado emitidas em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao período de proibição;
Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
Possua registro biométrico ativo.
Solicitação e acompanhamento digital
Os pedidos do seguro-defeso deverão ser realizados pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.
Nesses mesmos canais, o pescador poderá acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e solicitar revisões de forma online.
“A digitalização do processo e o cruzamento de dados com o CadÚnico fortalecem o combate às fraudes e garantem que o benefício chegue a quem realmente vive da pesca artesanal”, afirmou o Ministério do Trabalho, em nota.
Reflexão final
A transferência da gestão do seguro-defeso representa um passo importante na modernização da política de apoio à pesca artesanal.
Ao reforçar o controle e digitalizar os processos, o governo busca equilibrar sustentabilidade ambiental, transparência nos gastos públicos e proteção social aos trabalhadores que dependem da pesca para sobreviver.
❓ Você concorda com o endurecimento das regras do seguro-defeso como forma de combater fraudes no benefício?
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