Juiz absolve dez réus da contaminação de cervejas Backer
Juiz concluiu que o Ministério Público não comprovou a responsabilidade individual dos acusados; empresa continua obrigada a indenizar as vítimas.
Copos de cerveja sobre balcão de bar; caso Backer marcou uma das maiores crises da indústria cervejeira brasileira. — Foto: Divulgação. Justiça absolve dez réus no caso da cervejaria Backer, que causou 10 mortes e 16 intoxicações em 2020; magistrado aponta falta de provas e falhas na acusação.
Todos os acusados foram inocentados
O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), absolveu os dez réus denunciados no caso da contaminação de cervejas da marca Backer, que deixou dez mortos e 16 pessoas com sequelas graves em 2020.
A decisão, publicada nesta terça-feira (5), ainda cabe recurso.
Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, além de técnicos e funcionários que atuavam na unidade onde as cervejas foram contaminadas por produtos químicos tóxicos usados no sistema de refrigeração.
Falta de provas e responsabilidade técnica
Na sentença, o magistrado reconheceu os danos comprovados causados às vítimas, mas afirmou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar de forma precisa quem, individualmente, agiu ou se omitiu de modo criminoso.
“Não há provas suficientes para afirmar, com segurança, que os réus tenham contribuído de forma direta ou culposa para o resultado”, escreveu o juiz.
Os sócios da cervejaria foram absolvidos após comprovarem falta de poder de gestão ou decisão sobre o processo produtivo.
Um dos sócios atuava apenas na área administrativa, outro na área jurídica, e a terceira, na área de marketing.
Seis técnicos, denunciados por homicídio culposo e lesão corporal por negligência, também foram absolvidos. Segundo a decisão, eles apenas cumpriam ordens hierárquicas, sem poder técnico para alterar o sistema de produção.
O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre a troca de rótulos, foi inocentado por falta de provas e “dúvida razoável”, conforme o Código Penal.
Causa da contaminação e responsáveis não denunciados
A investigação concluiu que a contaminação das cervejas ocorreu por um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento de monoetilenoglicol e dietilenoglicol — substâncias altamente tóxicas usadas no sistema de refrigeração.
O consumo das bebidas contaminadas causou síndrome nefroneural, que afeta simultaneamente rins e cérebro.
O juiz destacou que os reais responsáveis técnicos seriam o engenheiro químico responsável pela planta industrial, que morreu durante o processo, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público.
“As provas indicam falhas estruturais no equipamento, e não ação dolosa dos acusados”, apontou o magistrado.
Responsabilidade civil permanece
Apesar da absolvição criminal, a Cervejaria Três Lobos permanece obrigada a indenizar as vítimas e familiares, em ações cíveis já em andamento.
A empresa também está impedida de retomar a produção de cervejas até cumprir as determinações sanitárias impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura.
Reflexão final
A decisão judicial reacende o debate sobre falhas na fiscalização industrial e na responsabilização criminal de empresas envolvidas em tragédias sanitárias.
Mesmo sem condenações penais, o caso Backer permanece como um dos episódios mais graves da indústria alimentícia brasileira, deixando marcas profundas nas vítimas e em seus familiares.
❓ Você acredita que empresas devem ser responsabilizadas criminalmente, mesmo quando não há dolo, em casos de tragédias industriais como o da Backer?
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